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Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.097 de 30 de agosto de 2018

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Art. 4º

– Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor do Fundo Especial do Ministério Público do Estado de Minas Gerais – Funemp –, até o limite de R$11.000.000,00 (onze milhões de reais), para atender a despesas de Investimentos.