Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.097 de 30 de agosto de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar, em favor da unidade orçamentária Encargos Gerais do Estado – Secretaria de Estado de Fazenda – Encargos Diversos – EGE-SEF, dotação orçamentária do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, do grupo de despesas Outras Despesas Correntes, da fonte de Recursos Ordinários, até o valor a que se refere o inciso II do art. 2º.