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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.097 de 30 de agosto de 2018

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Art. 1º

– Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, até o limite de R$20.500.000,00 (vinte milhões e quinhentos mil reais), para atender a Pessoal e Encargos Sociais.