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Artigo 3º, Parágrafo 1 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.306 de 11 de julho de 1876


Art. 3º

A sede de São Francisco das Chagas do Campo Grande, fica transferida para o arraial do Carmo do Arraial Novo e terá a denominação de Vila do Carmo do Parnaíba.

§ 1º

Esta vila será instalada de conformidade e condições da lei nº 2032 do 1º de dezembro de 1873 e pertencerá à comarca do Parnaíba.