Artigo 8º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.305 de 03 de janeiro de 1961
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.