Artigo 7º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.305 de 03 de janeiro de 1961
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Com os mesmos cargos e funções referidos nos artigos 2º e 3º desta Lei, ficam criados os Ginásios "Dom Silvério", em Mariana, "Virgílio Melo Franco", em Januária, "Guido Marliere", em Guidoval e "Marieta Cartomanho", em Conselheiro Pena.