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Artigo 5º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.305 de 03 de janeiro de 1961

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Art. 5º

Para atender às despesas decorrentes do disposto nos artigos anteriores, fica aberto, com vigência até 1º de dezembro de 1961, o crédito especial de Cr$12.800.000,00 (doze milhões e oitocentos mil cruzeiros), sendo Cr$2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil cruzeiros) para ocorrer ao pagamento do pessoal e Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) destinados à aquisição autorizada no art. 4º desta Lei.