Artigo 5º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.305 de 03 de janeiro de 1961
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Para atender às despesas decorrentes do disposto nos artigos anteriores, fica aberto, com vigência até 1º de dezembro de 1961, o crédito especial de Cr$12.800.000,00 (doze milhões e oitocentos mil cruzeiros), sendo Cr$2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil cruzeiros) para ocorrer ao pagamento do pessoal e Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) destinados à aquisição autorizada no art. 4º desta Lei.