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Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.305 de 03 de janeiro de 1961

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Art. 3º

Ficam criados, na Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria da Educação, as seguintes funções isoladas, que serão lotadas no Ginásio de que tratam os artigos anteriores: 4 Inspetor de Alunos, referência IX; 1 Chefe de Portaria, referência XLII.