Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.305 de 03 de janeiro de 1961
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam criados, na Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria da Educação, as seguintes funções isoladas, que serão lotadas no Ginásio de que tratam os artigos anteriores: 4 Inspetor de Alunos, referência IX; 1 Chefe de Portaria, referência XLII.