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Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.305 de 03 de janeiro de 1961

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Art. 2º

O Ginásio Estadual de Santos Dumont terá os seguintes cargos e funções, que ficam criados no Quadro Geral, Parte Permanente, instituído pela Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951: 1 cargo de Diretor, Tabela I, padrão I-65, isolado, de provimento em comissão; 13 cargos de Professor, Tabela II, padrão I-54, isolados, de provimento efetivo; 1 cargo de Técnico de Educação, padrão Q, inicial de carreira da mesma denominação; 1 função gratificada de Secretário, Tabela IV, FG-5.

Parágrafo único

- O cargo de Professor é de provimento mediante concurso de provas e títulos, na forma da Lei, podendo o Governador do Estado provê-lo, em caráter interino, até a realização do aludido concurso.