Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.305 de 03 de janeiro de 1961
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o Ginásio Estadual de Santos Dumont. (Vide Lei nº 4.201, de 5/7/1966.)
Fica criado o Ginásio Estadual de Santos Dumont. (Vide Lei nº 4.201, de 5/7/1966.)