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Lei Estadual de Minas Gerais nº 23 de 24 de maio de 1892

Eleva à categoria de cidade todas as atuais vilas-sedes de comarcas. O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Selada e publicada nesta secreteria, aos 26 de maio de 1892.


Art. 1º

– Ficam elevadas à categoria de cidade todas as atuais vilas-sedes de comarcas.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário.


Theophilo Ribeiro.

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