Lei Estadual de Minas Gerais nº 23 de 24 de maio de 1892
Eleva à categoria de cidade todas as atuais vilas-sedes de comarcas. O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Selada e publicada nesta secreteria, aos 26 de maio de 1892.
Art. 1º
– Ficam elevadas à categoria de cidade todas as atuais vilas-sedes de comarcas.
Art. 2º
– Revogam-se as disposições em contrário.
Theophilo Ribeiro.