Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 16, Inciso II da Lei Estadual de Minas Gerais nº 22.929 de 12 de janeiro de 2018

Acessar conteúdo completo

Art. 16

– Ficam os servidores públicos autorizados a receber bolsas de ensino, na modalidade à distância, pesquisa, extensão e de apoio ao desenvolvimento científico, tecnológico e à inovação, a serem concedidas pela Fapemig, à qual competirá:

I

a criação e o financiamento das bolsas;

II

a definição do quantitativo e do valor a ser aplicado, conforme disponibilidade financeira.