Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.291 de 30 de dezembro de 1960
Abre a diversas repartições do Estado o crédito suplementar de Cr$ 27.235.771,10. O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1960.
Fica aberto, por intermédio do Departamento de Compras e Fiscalização, o crédito suplementar de Cr$ 27.235.771,10 (vinte e sete milhões, duzentos e trinta e cinco mil, setecentos e setenta e hum cruzeiros e dez centavos), às verbas abaixo do orçamento vigente de diversas repartições: Cr$ Cr$ Tribunal de Contas: 03-151-8073 - Acessórios de veículos. 43.000,00 Assessoria Técnico-Consultiva: 04-168-8073 - Material de Limpeza e higiene. 2.000,00 Secretaria das Finanças: 16-02-177-8073 - Papel de impressão e de obras em geral. 2.882.525,10 16-10-1-177-8103 - Papel de impressão e de obras em geral. 911.246,00 16-12-1-177-8693 - Papel de impressão e de obras em geral 6.500.000,00 10.293.771,10 Secretaria do Interior: 17-05-5-158-8293 - Gêneros de alimentação. 2.000.000,00 17-04-10-158-8253 - Gêneros de alimentação. 2.200.000,00 17-05-3-158-8293 - Gêneros de alimentação. 300.000,00 17-05-1-168-8293 - Material de limpeza e higiene. 11.000,00 17-05-11-158-8293 - Gêneros de alimentação. 860.000,00 17-05-14-158-8293 - Gêneros de alimentação. 1.300.000,00 17-05-18-158-8293 - Gêneros de alimentação. 1.000.000,00 17-04-9-160-8253 - Material de conservação em geral. 1.300.000,00 17-04-9-165-8253 - Material de expediente 34.000,00 9.005.000,00 Secretaria de Saúde e Assistência: 18-04-1-158-8413 - Gêneros de alimentação. 1.000.000,00 18-04-3-158-8413 - Gêneros de alimentação. 1.040.000,00 18-09-9-158-8413 - Gêneros de alimentação. 5.100.000,00 18-11-1-158-8423 - Gêneros de alimentação. 12.000,00 18-11-2-158-8413 - Gêneros de alimentação. 90.000,00 7.242.000,00 Secretaria da Segurança Pública: 19-02-158-8293 - Gêneros de alimentação. 600.000,00 19-03-1-180-8243 - Vestuário e calçado. 50.000,00 650.000,00 27.235.771,10
Para atender ao disposto nesta lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES José Bolivar Drumond