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Artigo 1º, Inciso I, Alínea m da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.290 de 30 de dezembro de 1960

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Art. 1º

Para o exercício de 1961, é fixado em 11.382 (onze mil, trezentos e oitenta e dois) homens o efetivo da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, que terá a seguinte organização:

I

Quartel General (Q.G.) - Capital compreendendo:

a

Comando Geral (C.G.).: 1 - Comandante Geral; 2 - Gabinete: Chefia, Subchefia, Ajudância de Ordens, Adjuntoria e Seção de Contagem de Tempo: 3 - Missão Militar Instrutora (M.M.I.)

b

Justiça Militar (J.M.); Juízes Militares e Suplentes.

e

Estado Maior Geral (E.M.G.): 1 - Chefe do E.M.G.: 2 - Gabinete: Chefe de Gabinete, Adjuntos e Chefe de Seção de Correspondência; 3 - S/1 - Pessoal e Efetivo: 4 - S/2 - Informações: 5 - S/3 - Instruções e Operações: 6 - S/4 - Suprimento, Evacuações e Transportes: 7 - S/D - Destacamentos.

d

Casa Militar do Governador do Estado (C.M.).

e

Inspetoria Geral (I.G.)

f

Ajudância Geral (A.G.): 1 - Ajudante Geral; 2 - Gabinete: Chefe de Gabinete, Adjunto, encarregado do Boletim do Comando Geral: 3 - Contingente do Quartel General: Comando, Subcomando, Repartição Fiscal, Companhias, Secretaria, Tesouraria, Almoxarifado e Aprovisionadoria, Gabinete Médico e Gabinete Dentário: 4 - Tesouraria Geral.

g

Superintendência do Policiamento Militar Ostensivo (S.P.M.O.).

h

Serviço de Fundos (S.F.).

i

Serviço de Intendência e do Material Bélico (S.I.M.B.).

j

Serviço de Assistência Religiosa (S.A.R.).

k

Serviço de Assistência Social (S.A.S.). 1) Caixa Beneficente (C.B.).

m

Quadro Suplementar (Q.S.)

II

Departamento de Instrução (D.I.), Capital;

III

Primeiro Batalhão de Infantaria (1º B.I.), com a denominação especial de Batalhão de Guardas (B.G.) - Capital:

IV

Segundo Batalhão de Infantaria (2º B.I.), Juiz de Fora;

V

Terceiro Batalhão de Infantaria (3º B.I.), Diamantina;

VI

Quarto Batalhão de Infantaria (4º B.I.), Uberaba;

VII

Quinto Batalhão de Infantaria (5º B.I.), com a denominação especial de Batalhão de Policiamento Ostensivo (B.P.O.) Capital;

VIII

Sexto Batalhão de Infantaria (6º B.I.), Governador Valadares;

IX

Sétimo Batalhão de Infantaria (7º B.I.), Bom Despacho;

X

Oitavo Batalhão de Infantaria (8º B.I.), Lavras;

XI

Nono Batalhão de Infantaria (9º B.I.), Barbacena;

XII

Décimo Batalhão de Infantaria (10º B.I.), Montes Claros;

XIII

Décimo Primeiro Batalhão de Infantaria (11º B.I.), Guaxupé;

XIV

Décimo Segundo Batalhão de Infantaria (12º B.I.), Ponte Nova;

XV

Corpo de Serviço Auxiliar (C.S.A.), Capital;

XVI

Regimento de Cavalaria de Minas (R.C.M.), Capital;

XVII

Serviço de Saúde (S.S.), Capital;

XVIII

Serviço de Subsistência (S.Sub.), Capital.

Art. 1º, I, m da Lei Estadual de Minas Gerais 2.290 /1960