Artigo 1º, Inciso I, Alínea g da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.290 de 30 de dezembro de 1960
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Para o exercício de 1961, é fixado em 11.382 (onze mil, trezentos e oitenta e dois) homens o efetivo da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, que terá a seguinte organização:
I
Quartel General (Q.G.) - Capital compreendendo:
a
Comando Geral (C.G.).: 1 - Comandante Geral; 2 - Gabinete: Chefia, Subchefia, Ajudância de Ordens, Adjuntoria e Seção de Contagem de Tempo: 3 - Missão Militar Instrutora (M.M.I.)
b
Justiça Militar (J.M.); Juízes Militares e Suplentes.
e
Estado Maior Geral (E.M.G.): 1 - Chefe do E.M.G.: 2 - Gabinete: Chefe de Gabinete, Adjuntos e Chefe de Seção de Correspondência; 3 - S/1 - Pessoal e Efetivo: 4 - S/2 - Informações: 5 - S/3 - Instruções e Operações: 6 - S/4 - Suprimento, Evacuações e Transportes: 7 - S/D - Destacamentos.
d
Casa Militar do Governador do Estado (C.M.).
e
Inspetoria Geral (I.G.)
f
Ajudância Geral (A.G.): 1 - Ajudante Geral; 2 - Gabinete: Chefe de Gabinete, Adjunto, encarregado do Boletim do Comando Geral: 3 - Contingente do Quartel General: Comando, Subcomando, Repartição Fiscal, Companhias, Secretaria, Tesouraria, Almoxarifado e Aprovisionadoria, Gabinete Médico e Gabinete Dentário: 4 - Tesouraria Geral.
g
Superintendência do Policiamento Militar Ostensivo (S.P.M.O.).
h
Serviço de Fundos (S.F.).
i
Serviço de Intendência e do Material Bélico (S.I.M.B.).
j
Serviço de Assistência Religiosa (S.A.R.).
k
Serviço de Assistência Social (S.A.S.). 1) Caixa Beneficente (C.B.).
m
Quadro Suplementar (Q.S.)
II
Departamento de Instrução (D.I.), Capital;
III
Primeiro Batalhão de Infantaria (1º B.I.), com a denominação especial de Batalhão de Guardas (B.G.) - Capital:
IV
Segundo Batalhão de Infantaria (2º B.I.), Juiz de Fora;
V
Terceiro Batalhão de Infantaria (3º B.I.), Diamantina;
VI
Quarto Batalhão de Infantaria (4º B.I.), Uberaba;
VII
Quinto Batalhão de Infantaria (5º B.I.), com a denominação especial de Batalhão de Policiamento Ostensivo (B.P.O.) Capital;
VIII
Sexto Batalhão de Infantaria (6º B.I.), Governador Valadares;
IX
Sétimo Batalhão de Infantaria (7º B.I.), Bom Despacho;
X
Oitavo Batalhão de Infantaria (8º B.I.), Lavras;
XI
Nono Batalhão de Infantaria (9º B.I.), Barbacena;
XII
Décimo Batalhão de Infantaria (10º B.I.), Montes Claros;
XIII
Décimo Primeiro Batalhão de Infantaria (11º B.I.), Guaxupé;
XIV
Décimo Segundo Batalhão de Infantaria (12º B.I.), Ponte Nova;
XV
Corpo de Serviço Auxiliar (C.S.A.), Capital;
XVI
Regimento de Cavalaria de Minas (R.C.M.), Capital;
XVII
Serviço de Saúde (S.S.), Capital;
XVIII
Serviço de Subsistência (S.Sub.), Capital.