Artigo 10º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 229 de 09 de novembro de 1937
Acessar conteúdo completoArt. 10
– Fica extinto, a partir de 1.º de janeiro de 1938, o posto de segundo tenente Comissionado.
– Fica extinto, a partir de 1.º de janeiro de 1938, o posto de segundo tenente Comissionado.