Artigo 1º, Alínea c da Lei Estadual de Minas Gerais nº 229 de 09 de novembro de 1937
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– O efetivo da Força Pública do Estado de Minas Gerais é fixado, para o exercício De 1938, em 9.000 homens, que se distribuirão:
a
Pelo Comando-Geral.
b
Pelos Serviços de Estado-Maior.
c
Por 10 batalhões de caçadores tipo III.
d
Por 3 companhias de destacamentos anexas aos 1.º, 5.º e 6.º B. C. M.
e
Pelo Regimento de Cavalaria com 1 Esquadrão Motorizado anexo.
f
Pelo Departamento de Instrução.
g
Pelo Departamento de Material.
h
Pelo Serviço de Saúde.
i
Pela Companhia Isolada.