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Artigo 1º, Alínea b da Lei Estadual de Minas Gerais nº 229 de 09 de novembro de 1937

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Art. 1º

– O efetivo da Força Pública do Estado de Minas Gerais é fixado, para o exercício De 1938, em 9.000 homens, que se distribuirão:

a

Pelo Comando-Geral.

b

Pelos Serviços de Estado-Maior.

c

Por 10 batalhões de caçadores tipo III.

d

Por 3 companhias de destacamentos anexas aos 1.º, 5.º e 6.º B. C. M.

e

Pelo Regimento de Cavalaria com 1 Esquadrão Motorizado anexo.

f

Pelo Departamento de Instrução.

g

Pelo Departamento de Material.

h

Pelo Serviço de Saúde.

i

Pela Companhia Isolada.

Art. 1º, b da Lei Estadual de Minas Gerais 229 /1937