Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 22.899 de 11 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica declarada de utilidade pública a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Cambuí, com sede no Município de Cambuí.
– Fica declarada de utilidade pública a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Cambuí, com sede no Município de Cambuí.