Lei Estadual de Minas Gerais nº 22.899 de 11 de janeiro de 2018
Declara de utilidade pública a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Cambuí, com sede no Município de Cambuí. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 11 de janeiro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.