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Artigo 2º, Inciso III da Lei Estadual de Minas Gerais nº 22.895 de 11 de janeiro de 2018

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Art. 2º

– São objetivos do polo de que trata esta lei:

I

fortalecer a cadeia produtiva do setor têxtil;

II

incentivar a produção e a comercialização de vestuário;

III

promover o desenvolvimento e a divulgação de tecnologias aplicáveis ao setor industrial têxtil;

IV

contribuir para a geração de empregos e para o aumento da renda, principalmente mediante ações voltadas para o setor, observados os princípios do desenvolvimento sustentável.

Art. 2º, III da Lei Estadual de Minas Gerais 22.895 /2018