Artigo 2º, Inciso II da Lei Estadual de Minas Gerais nº 22.895 de 11 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– São objetivos do polo de que trata esta lei:
I
fortalecer a cadeia produtiva do setor têxtil;
II
incentivar a produção e a comercialização de vestuário;
III
promover o desenvolvimento e a divulgação de tecnologias aplicáveis ao setor industrial têxtil;
IV
contribuir para a geração de empregos e para o aumento da renda, principalmente mediante ações voltadas para o setor, observados os princípios do desenvolvimento sustentável.