Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.287 de 28 de dezembro de 1960
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto o crédito suplementar de Cr$6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros) à dotação 19-03-1-180-8243 "Vestuário e calçado" do orçamento vigente da Secretaria da Segurança Pública.