JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.287 de 28 de dezembro de 1960

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de Cr$6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros) à dotação 19-03-1-180-8243 "Vestuário e calçado" do orçamento vigente da Secretaria da Segurança Pública.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 2.287 /1960