Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.287 de 28 de dezembro de 1960
Abre à Secretaria da Segurança Pública o crédito suplementar de Cr$6.000.000,00. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 1960.
Fica aberto o crédito suplementar de Cr$6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros) à dotação 19-03-1-180-8243 "Vestuário e calçado" do orçamento vigente da Secretaria da Segurança Pública.
Para atender às despesas decorrentes da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES Celso Porfírio de Araujo Machado José Bolivar Drumond