Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.285 de 28 de dezembro de 1960


Art. 1º

Fica a Loteria do Estado de Minas Gerais autorizada a realizar, nos termos do artigo 9º, n. 7, do Decreto-lei Federal n. 6.259, de 10 de fevereiro de 1944, uma extração especial para os fins constantes desta Lei.