JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.284 de 28 de dezembro de 1960

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Para atender às despesas decorrentes da presente lei, fica aberto à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho o crédito suplementar de Cr$ 6.700.000,00 (seis milhões e setecentos mil cruzeiros), relativo ao exercício de 1961, podendo o Executivo realizar, para este fim, as operações de crédito que se tornarem necessárias.

Art. 5º da Lei Estadual de Minas Gerais 2.284 /1960