Artigo 55, Inciso III da Lei Estadual de Minas Gerais nº 22.606 de 20 de julho de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 55
Ficam extintos:
I
o Fundo de Desenvolvimento Regional do Jaíba, de que trata a Lei nº 15.019, de 2004;
II
o Fundo de Equalização do Estado de Minas Gerais, de que trata a Lei nº 15.980, de 2006;
III
o Fundo de Incentivo ao Desenvolvimento, de que trata a Lei nº 15.981, de 2006;
IV
o Fundo Pró-Floresta, de que trata a Lei nº 16.679, de 2007;
V
o Fundo Estadual para a Cidadania Fiscal Mineira, de que trata a Lei nº 19.825, de 2011.