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Artigo 38, Inciso III da Lei Estadual de Minas Gerais nº 22.606 de 20 de julho de 2017

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Art. 38

Integram o grupo coordenador do Fecidat os dirigentes máximos dos seguintes órgãos:

I

SEF, que o presidirá;

II

Advocacia-Geral do Estado - AGE;

III

Seplag.

§ 1º

Compete ao grupo coordenador aprovar a prestação de contas do Fecidat e encaminhar relatório de suas atividades aos órgãos de controle interno e externo.

§ 2º

Poderão integrar o grupo coordenador outros membros convidados, conforme definido em regulamento.