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Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 226 de 29 de setembro de 1948

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Art. 4º

Os títulos referidos no artigo 1º serão assinados pelo Secretário das Finanças, pelo Contador Geral do Estado e pelo Superintendente do Departamento da Despesa Variável, podendo o titular da parta para designar outros funcionários daquela repartição para assinarem em lugar dos indicados.