Artigo 6º, Parágrafo 2 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 22.597 de 19 de julho de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– O eixo de que trata o inciso II do art. 4º tem como objetivo realizar ações sistemáticas de apoio técnico, supervisão e capacitação que visem ao aprimoramento da gestão das unidades da rede socioassistencial e à qualificação dos programas, projetos, benefícios e serviços por ela prestados.
§ 1º
– O apoio técnico consiste em uma estratégia interinstitucional, com a função de apoiar a implementação da política de assistência social, fortalecendo o Suas.
§ 2º
– A capacitação e a supervisão compreendem a realização de ações de qualificação e formação continuadas, em consonância com a política nacional de educação permanente do Suas.