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Artigo 6º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 22.597 de 19 de julho de 2017

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Art. 6º

– O eixo de que trata o inciso II do art. 4º tem como objetivo realizar ações sistemáticas de apoio técnico, supervisão e capacitação que visem ao aprimoramento da gestão das unidades da rede socioassistencial e à qualificação dos programas, projetos, benefícios e serviços por ela prestados.

§ 1º

– O apoio técnico consiste em uma estratégia interinstitucional, com a função de apoiar a implementação da política de assistência social, fortalecendo o Suas.

§ 2º

– A capacitação e a supervisão compreendem a realização de ações de qualificação e formação continuadas, em consonância com a política nacional de educação permanente do Suas.