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Artigo 10º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 22.597 de 19 de julho de 2017

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Art. 10

– São recursos financeiros do Programa Rede Cuidar os provenientes da Loteria do Estado de Minas Gerais, sem prejuízo de outras fontes de financiamento.

Parágrafo único

– Os recursos financeiros a que se refere o caput serão alocados no Fundo Estadual de Assistência Social.