Artigo 10º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 22.597 de 19 de julho de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 10
– São recursos financeiros do Programa Rede Cuidar os provenientes da Loteria do Estado de Minas Gerais, sem prejuízo de outras fontes de financiamento.
Parágrafo único
– Os recursos financeiros a que se refere o caput serão alocados no Fundo Estadual de Assistência Social.