Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 22.590 de 18 de julho de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica desafetado o trecho da Rodovia AMG-2980, com extensão de 650m (seiscentos e cinquenta metros), compreendido ente o Km 2,85 e o Km 3,50, no Município de Muriaé.