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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 22.590 de 18 de julho de 2017

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Art. 1º

– Fica desafetado o trecho da Rodovia AMG-2980, com extensão de 650m (seiscentos e cinquenta metros), compreendido ente o Km 2,85 e o Km 3,50, no Município de Muriaé.