Artigo 10º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 22.570 de 05 de julho de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 10
– Ficam os mandatos dos diretores e vice-diretores das unidades da Uemg prorrogados para o início do ano letivo de 2018, quando serão realizadas as respectivas eleições, nos termos definidos no regimento interno da instituição.