JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 10º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 22.570 de 05 de julho de 2017

Acessar conteúdo completo

Art. 10

– Ficam os mandatos dos diretores e vice-diretores das unidades da Uemg prorrogados para o início do ano letivo de 2018, quando serão realizadas as respectivas eleições, nos termos definidos no regimento interno da instituição.

Art. 10 da Lei Estadual de Minas Gerais 22.570 /2017