Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 22.519 de 23 de junho de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– O valor do índice básico utilizado para o cálculo da tabela de vencimentos básicos dos servidores da Secretaria da Assembleia Legislativa, previsto no art. 5º da Lei nº 16.833, de 20 de julho de 2007, com incidência dos reajustes aplicados até o concedido por meio da Lei nº 22.086, de 2 de maio de 2016, fica reajustado em 4,57% (quatro vírgula cinquenta e sete por cento), passando a ser de R$673,87 (seiscentos e setenta e três reais e oitenta e sete centavos), a partir de 1º de abril de 2017, nos termos do art. 2º da Lei nº 19.838, de 2 de dezembro de 2011.