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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 225 de 09 de novembro de 1937

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Art. 1º

- Fica o Governo do Estado autorizado a abrir sim crédito suplementar à Secretaria do Interior, verba n. 11 – Eventuais, do Serviço n. 7 Diligências Policiais, da importância de 500:000$000 (quinhentos contos de réis).

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 225 /1937