Lei Estadual de Minas Gerais nº 225 de 09 de novembro de 1937
Autoriza a abertura de um crédito suplementar de 500:000$000 A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de novembro de 1937.
Art. 1º
- Fica o Governo do Estado autorizado a abrir sim crédito suplementar à Secretaria do Interior, verba n. 11 – Eventuais, do Serviço n. 7 Diligências Policiais, da importância de 500:000$000 (quinhentos contos de réis).
Art. 2º
°. Revogam-se as disposições em contrário.
BENEDITO VALADARES RIBEIRO José Maria de Akmim Ovídio Xavier de Abreu