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Lei Estadual de Minas Gerais nº 225 de 09 de novembro de 1937

Autoriza a abertura de um crédito suplementar de 500:000$000 A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de novembro de 1937.


Art. 1º

- Fica o Governo do Estado autorizado a abrir sim crédito suplementar à Secretaria do Interior, verba n. 11 – Eventuais, do Serviço n. 7 Diligências Policiais, da importância de 500:000$000 (quinhentos contos de réis).

Art. 2º

°. Revogam-se as disposições em contrário.


BENEDITO VALADARES RIBEIRO José Maria de Akmim Ovídio Xavier de Abreu

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