Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 22.482 de 12 de abril de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica declarada de utilidade pública a Associação Paraolímpica Patense – APP –, com sede no Município de Patos de Minas.
– Fica declarada de utilidade pública a Associação Paraolímpica Patense – APP –, com sede no Município de Patos de Minas.