JurisHand AI Logo
|

Lei Estadual de Minas Gerais nº 22.482 de 12 de abril de 2017

Declara de utilidade pública a Associação Paraolímpica Patense – APP –, com sede no Município de Patos de Minas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 12 de abril de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica declarada de utilidade pública a Associação Paraolímpica Patense – APP –, com sede no Município de Patos de Minas.

Art. 2º

– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Lei Estadual de Minas Gerais nº 22.482 de 12 de abril de 2017