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Artigo 6º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 22.476 de 29 de dezembro de 2016


Art. 6º

– O Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado estima as fontes e fixa os investimentos em R$ 8.317.132.542,00 (oito bilhões trezentos e dezessete milhões cento e trinta e dois mil quinhentos e quarenta e dois reais).