Artigo 16 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 22.476 de 29 de dezembro de 2016
Art. 16
– Cabe aos Poderes Legislativo e Executivo assegurar a compatibilidade entre o planejamento para o exercício de 2017 contido no Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG – 2016-2019 e a Lei Orçamentária Anual para o mesmo exercício, ficando autorizados os ajustes necessários à plena compatibilidade.