Artigo 1º, Inciso II da Lei Estadual de Minas Gerais nº 22.476 de 29 de dezembro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Esta lei estima a receita e fixa a despesa do Estado de Minas Gerais para o exercício financeiro de 2017, compreendendo, nos termos do art. 157 da Constituição do Estado e do art. 4º da Lei nº 22.254, de 25 de julho de 2016:
I
o orçamento fiscal referente aos Poderes do Estado, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta;
II
o orçamento de investimento das empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.