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Artigo 5º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 22.475 de 29 de dezembro de 2016

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Art. 5º

Os Poderes Legislativo e Executivo efetuarão os ajustes decorrentes de emendas parlamentares e necessários à compatibilização do planejamento para o exercício de 2017 contido na revisão do PPAG 2016-2019 e na Lei Orçamentária Anual para o mesmo exercício.