Artigo 5º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 22.475 de 29 de dezembro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os Poderes Legislativo e Executivo efetuarão os ajustes decorrentes de emendas parlamentares e necessários à compatibilização do planejamento para o exercício de 2017 contido na revisão do PPAG 2016-2019 e na Lei Orçamentária Anual para o mesmo exercício.