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Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 22.475 de 29 de dezembro de 2016


Art. 4º

A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - Seplag - publicará informações sobre a programação e execução territorializada das metas físicas e orçamentárias e sobre o desempenho das ações e dos programas, inclusive dos programas sociais, nos relatórios anexos aos relatórios bimestrais de monitoramento do PPAG 2016-2019 para o exercício 2017.