Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º, Inciso III da Lei Estadual de Minas Gerais nº 22.475 de 29 de dezembro de 2016

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Os Anexos I a V integram esta lei, nos seguintes termos:

I

o Anexo I contém os programas da administração pública estadual organizados por território de desenvolvimento, definidos no Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado - PMDI;

II

o Anexo II contém os programas e as ações da administração pública estadual organizados por setor de governo;

III

o Anexo III contém os programas e as ações do PPAG organizados por eixo;

IV

o Anexo IV contém o demonstrativo de programas e ações incluídos e excluídos, com a exposição sucinta dos motivos que justificam a alteração;

V

o Anexo V contém as alterações introduzidas no âmbito do Poder Legislativo a serem incorporadas pelo Poder Executivo aos Anexos I a III desta lei.

§ 1º

Os Anexos I, II e III desta lei, depois de efetuada a incorporação a que se refere o inciso V do caput, atualizam os Anexos I, II e III da Lei nº 21.968, de 2016, contendo as respectivas inclusões e alterações, qualitativas ou quantitativas, efetuadas em programas, indicadores, ações e demais atributos.

§ 2º

Em atendimento ao disposto no § 1º do art. 8º da Lei nº 21.968, de 2016, os programas e as ações a que se referem os incisos I, II e III do caput adotam uma perspectiva de planejamento de quatro anos, especialmente no que diz respeito aos valores físicos e orçamentários das ações, como referência permanente para a elaboração da Lei Orçamentária Anual.

§ 3º

Consideram-se dispositivos do inciso V do caput os itens constantes no Anexo V desta lei.