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Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 22.470 de 28 de dezembro de 2016

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Art. 4º

– O Município de Dom Cavati encaminhará à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão documento que comprove a destinação do imóvel prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 4º da Lei Estadual de Minas Gerais 22.470 /2016