Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 22.470 de 28 de dezembro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– O Município de Dom Cavati encaminhará à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão documento que comprove a destinação do imóvel prevista no parágrafo único do art. 1º.