Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 22.470 de 28 de dezembro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– A autorização de que trata esta lei ficará sem efeito se, findo o prazo de cento e oitenta dias contados da lavratura da escritura pública de doação, o Município de Dom Cavati não houver procedido ao registro do imóvel.