Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.242 de 26 de junho de 1876
Art. 2º
Fica criado um distrito de paz na povoação de São José do Congonhal do termo de Pouso Alegre, cujas divisas serão marcadas pela respectiva câmara municipal.
Fica criado um distrito de paz na povoação de São José do Congonhal do termo de Pouso Alegre, cujas divisas serão marcadas pela respectiva câmara municipal.