Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.242 de 26 de junho de 1876
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Presidência da Província de Minas Gerais, aos 26 de junho de 1876.
Art. 1º
Ficam anexadas à Freguesia e termo do Pomba, desmembradas da freguesia de São José do Paraopeba, do termo de Ubá, as seguintes fazendas: do Monte Verde, Serra da Bernardina, com exceção do território denominado Beija-Flor, a da Cabeceira do Paraopeba, que pertenceu a Antônio Rodrigues Gomes e a que abrange território da fazenda do finado Francisco Ferreira Barboza: à freguesia dos Serranos do termo da Aiuruoca, desmembrada da de São Vicente Ferrer, termo do Turvo, a fazenda denominada Tabuões: à freguesia do Caxambu, desmembrada de Pouso Alto, a fazenda - Boa Vista - pertencente ao capitão Manoel de Souza Pinto com as seguintes divisas: limitará ao norte com terras de José Clementino de Carvalho, ao sul com as de Henrique José Nogueira, ao sudoeste com as de Joaquim Isaú dos Santos, e a leste com a freguesia de Baependi, ficando assim alteradas as divisas entre Caxambu e Pouso Alto: à freguesia de São João Nepomuceno, desmembrada do Carmo da Cachoeira, ambas do município de Lavras, a fazenda de Manoel Antônio dos Reis: à freguesia da cidade da Oliveira, desmembrada da de Santo Antônio do Amparo, a fazenda do capitão Carlos Ribeiro da Silva Castro: à freguesia de São Miguel do Piracicaba, do termo de Santa Bárbara, desmembrada da do Inficionado, termo de Mariana, a fazenda do Turvo de Antônio Joaquim Bittencourt; à freguesia da Vila do Pará, desmembrada da do Onça do termo de Pitangui, a fazenda - Olaria - de José Cândido Moreira; ao termo do de São João del-Rei, desmembrados do de São José del-Rei, na parte civil somente, os territórios - Vargem do Porto e Córrego, situados à margem do Rio das Mortes.
Art. 2º
Fica criado um distrito de paz na povoação de São José do Congonhal do termo de Pouso Alegre, cujas divisas serão marcadas pela respectiva câmara municipal.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Barão da Vila da Barra - Presidente da Província. ================================================================ Data da última atualização: 12/09/2007